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Foto do escritorDra. Eliana Palma

Quando é necessário reformar o Estatuto da sua igreja

O artigo 44 do Código Civil prevê que são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das entidade religiosas, assim as igrejas tem liberdade para criar o seu estatuto. Porém alguns elementos são necessários para que este documento ofereça segurança para a igreja e para os seus membros. São eles:


  • A denominação, a finalidade, a sede e o tempo de duração da Igreja;

  • O modo de administração e representação judicial e extrajudicial;

  • Regra de reforma do estatuto;

  • A forma de administração;

  • Admissão e demissão de membros;

  • As condições de extinção da Igreja e o destino do seu patrimônio, dentre outros.

 

Mas quando se torna necessária a reforma deste documento?


Com o passar do tempo e as constantes mudanças na sociedade e nas leis, é muito importante que haja uma adequação no estatuto social da igreja.


O Estatuto e o Regimento Interno podem e devem ser alterados sempre que não atendam ou não correspondam aos anseios e a realidade da organização.  Devem ser adequados para que reflitam a real essência da igreja e sua forma de manifestação e atuação.


Quais os conselhos para pastores e líderes quanto aos estatutos e regimentos de suas igrejas?


No ano de 2002 aconteceu uma reforma nas leis que exigiram adequações nos estatutos das organizações religiosas. Se o documento de sua igreja tem data anterior a essa alteração é importante que haja sua reformulação.


A maior falha que percebemos nas igrejas é a falta de cuidado e organização no que tange à documentação legal e rotinas administrativas. Percebemos que as igrejas em geral se expõem desnecessariamente aos riscos e decorrentes consequências, seja por desconhecerem as leis ou simplesmente por não se documentarem adequadamente.


Em alguns casos a forma de administração prevista já não atende as demandas atuais da igreja. Como por exemplo: as decisões que eram tomadas em assembleia, para uma igreja com muitos membros ficam simplesmente inviável e neste caso é aconselhável que as decisões sejam tomadas por uma junta administrativa.


Até a forma de demissão, disciplina e exclusão de membros precisam da devida atualização para evitar problemas futuros.


Atualmente é imprescindível que a Declaração de fé seja anexada ao Estatuto Social, bem como informar em seus artigos que a Bíblia é a principal regra de fé e posicionamento da igreja. Parece exagero, mas isso é o mínimo para garantir à igreja argumentos para defender sua fé em situações de questionamentos ou até mesmo ajuizamentos de ações judiciais.


O Regimento interno também é um documento que merece muita atenção, nele podemos elencar as regras que valem dentro da igreja, como por exemplo: quem pode se casar na igreja,  quais os requisitos para atuar nos diversos ministérios e departamentos, dentre outros.


Os líderes também precisam se esforçar no sentido de que os membros tenham conhecimento dos estatutos e demais documentos. Atualmente é possível dar ciência aos membros até mesmo através das mídias sociais como e-mail, WhatsApp, site da igreja, etc.


Vivemos em tempos nos quais as pessoas simplesmente se achegam as igrejas por se simpatizarem com o acolhimento da membresia, com as programações e eventos, sem questionar o que está sendo professado ou ainda qual a regra de fé daquele local. Chegando ao ponto de se tornarem membros sem conhecer de fato no que aquele grupo crê, o seu estatuto social, ou qualquer outro documento que regula aquela entidade.


Com todo o acesso que temos nos dias de hoje ás informações, não sejamos negligentes ou omissos, mas utilizemos de forma prudente os recursos à nossa disposição.


Finalmente, a igreja deve andar em conformidade com a leis, evitando transtornos e dando bom testemunho.


PRUDÊNCIA é a palavra de ordem!

 

"O prudente percebe o perigo e busca refúgio; o inexperiente segue adiante e sofre as consequências."

Provérbios 22.3



CONTATOS COM A Dra.

Eliana Palma

+55 19 99962-2830

 

 

 

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